Diretiva Whistleblowing | Lei 93/2021

15 de Junho de 2022

O respeito pela dignidade de todas as pessoas no local de trabalho não se esgota na criação de condições positivas, de funções desafiantes e enriquecidas, da autonomia e empowerment no quotidiano. É também na prevenção de comportamentos inadequados e desviantes, sejam violações de direito e/ou normas, corrupção ou ainda desvios face ao propósito e valores que norteiam a nossa atividade.

Os canais de denúncia podem servir como importante ferramenta de prevenção de violações e de gestão de riscos para as organizações e, por isso, o Wellow Group assume o compromisso de assegurar a proteção de pessoas que desejem denunciar, internamente, uma violação ou uma possível irregularidade, nos termos da Diretiva Europeia 2019/1937.

O Wellow Group proíbe a retaliação contra qualquer pessoa que, tendo por base motivos razoáveis para crer que existe uma violação ou suspeita de irregularidade, a denuncie e forneça informações obtidas em contexto profissional.

Esta Política de Proteção de Denunciantes aplica-se ao Wellow Group, constituído pela Wellow Brighter Future, S.A.; Header – Recruitment & Training Lda.; Lusotemp – Empresa de Trabalho Temporário, S.A.; Talenter – Trabalho Temporário, S.A.; Knower Projects, S.A.; Knower Properties, S.A.; Talenter Drive, Lda.; Futurcabo Telecomunicações, S.A.; Exato – Consultadoria & Mediação de Seguros, Lda. e Tailor Made Deal, Lda.

  1. Quais os assuntos a denunciar?

Os/As denunciantes podem comunicar informações, obtidas em contexto profissional, relativas a suspeitas de irregularidades ou de violações – atuais ou potenciais – de:

  • Leis e regulamentos aplicáveis ao Wellow Group;
  • Políticas de controle e auditoria interna;
  • Políticas de divulgação de informações a clientes ou a fornecedores;
  • Situações que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
  • Situações que ponham em causa o bom funcionamento da organização;
  • Comportamentos não éticos.

A violação ou suspeita de irregularidade deve ser baseada em motivos razoáveis, ou seja, o/a denunciante não precisa de provar a violação ou irregularidade, mas deve ser capaz de comprovar as suas suspeitas com base em observações, documentos, e-mails, relatórios ou fotos. Um boato não é motivo suficiente, nem razoável, para efetuar uma denúncia.

  1. Quem pode denunciar?

Podem denunciar informações todos/as os/as trabalhadores/as, que realizem ou tenham realizado trabalho junto da Wellow Group, incluindo trabalhadores/as temporários/as, independentes, estagiários/as, voluntários/as ou candidatos/as em recrutamento, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, assim como pessoas que atuem sobre a sua supervisão e direção.

  1. Como pode denunciar?

As violações ou suspeitas de irregularidade podem ser denunciadas, através de vários canais:

Via presencial: nos serviços centrais de Carnaxide, em horário laboral (9h – 18h).

Via email: enviando comunicação escrita para o endereço correspondente à marca corporativa envolvida/abrangida pela denúncia a realizar

 

Wellow denuncia@wellowgroup.com
Header denuncia@wellowgroup.com
Talenter denuncia@talenter.com
Knower denuncia@knower.pt
Wellow Rent & Properties denuncia@wellowgroup.com
Futurcabo denuncia@futurcabo.pt
Exato Seguros denuncia@wellowgroup.com
Berkshire Hathaway HomeServices Atlantic Portugal denuncia@wellowgroup.com

No ato da denúncia, o/a autor/a pode manter o anonimato ou dar permissão para que seja revelada a sua identidade, mas deverá, sempre, fornecer as informações necessárias, para permitir que a situação seja, adequadamente, investigada e lhe sejam comunicadas as consequências da denúncia. Não serão investigadas denúncias insuficientemente fundamentadas, com falta de razoabilidade ou de informação factual e o/a denunciante que não esteja de boa – fé não beneficia de proteção.

  1. O que acontece após a denúncia?

Após o recebimento da denúncia via um dos canais identificados acima, é entregue ao/à autor/a, no prazo máximo de 5 dias úteis, um recibo de denúncia.

O Wellow Group fará a gestão das denúncias confidencialmente, podendo, se achar apropriado e necessário, comunicar a violação ou suspeita de irregularidade a terceiros, entidades policiais, governamentais ou outras.

No prazo máximo de 12 semanas após a data de realização da denúncia, o/a denunciante será informado/a acerca do processo, devendo este/a manter confidencialidade, relativamente, a todas as informações recebidas.

Os/As denunciantes que se considerem sujeitos/as a retaliação por relatar uma possível violação ou suspeita de irregularidade, deverão entrar, imediatamente, em contacto com a equipa de People & Culture (rh@wellowgroup.com).

  1. Métodos alternativos de denúncia

Os/As denunciantes beneficiam da proteção legal inscrita na Diretiva 2019/1937, quando, em primeiro lugar, comunicam, internamente, as informações sobre as violações. Se o/a autor/a, após ter denunciado internamente, não obtiver resposta ou considerar que o assunto não foi devidamente investigado, poderá optar por denunciar a violação ou suspeita de irregularidade à autoridade pública competente.

  1. Proteção de Dados Pessoais

O Wellow Group, responsável pelo tratamento, utiliza a informação recolhida para proceder a averiguações, para efetuar as comunicações necessárias ao desenrolar do processo e para o cumprimento de obrigações legais. O fundamento de legitimidade que permite ao Grupo tratar os dados são, o consentimento do/a autor/a da denúncia e o cumprimento de obrigações legais, conforme descrito na Política de Privacidade em vigor.